O SINTECT-RS entrou com mandado de segurança e a Justiça deu parecer favorável aos trabalhadores, portanto, até o término da Greve, a empresa não poderá descontar dos trabalhadores os dias parados. Se por ventura houver descontos, a Empresa deverá emitir folha de pagamento suplementar.
A Greve continua!
Um Estado que se diz democrático tem que garantir a seu Povo não só o direito ao voto, mas o direito de exigir melhores condições de trabalho e bem-estar aos seus cidadãos.
“PAZ SEM VOZ. NÃO É PAZ, É MEDO”.
O RAPPA
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