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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Problemas Pós-Greve (FENTECT)

Questionamentos feitos à empresa sobre a situação dos trabalhadores depois do fim da greve.

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Problemas Pós-Greve (EBCT)

 Resposta dos Correios aos questionamentos feitos pela Federação, referente às horas trabalhadas, os benefícios e repouso semanalPara melhor visualização, clicar no canto direito do arquivo e expandi-lo. Problemas Pós-Problemas Pós-Greve (EBCT)

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Antecipação de Tutela Garante Descanso dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul

PROCESSO: 0001278-33.2011.5.04.0028

Considero presentes os requisitos da verossimilhança do direito e do periculum in mora porque na forma em que levada a efeito a compensação dos dias de greve pelo empregador, haverá prejuízo ao repouso semanal previsto em lei, cuja observância foi garantida no item b.5 do Dissídio Coletivo, e que deixará de ser usufruído pelos trabalhadores, implicando labor, de forma ininterrupta, por mais de 10 dias.
Desta forma, com apoio nas disposições do artigo 273 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o réu conceda e respeite o repouso semanal dos trabalhadores da categoria para fins de trabalho nos dias 22 e 23/10/2011, bem como defina o dia de descanso no ato das demais convocações de compensação dos dias de greve em finais de semana, sob pena de pagamento de multa. Determino que a Secretaria da Vara providencie, de imediato, na expedição de mandado para que o réu adote as medidas necessárias para cumprimento da ordem judicial.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE.

Em 20/10/2011.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Nota Jurídica da FENTECT sobre o Acórdão do TST.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2011.
Ilustríssimo Senhores Membros do Comando Nacional de Negociações e
Mobilização da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES-FENTECT.
REF.: DISSÍDIO COLETIVO Nº 6535-
37.2011 – JULGAMENTO TST -
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO -
ESCLARECIMENTOS.
__________________________
Prezado Senhores,

1. Vimos, conforme solicitação dessa Federação, fazer breves esclarecimentos jurídicos acerca da publicação do acórdão do Dissídio Coletivo nº 6535-37.2011, na data de 17.10.2011, dissídio esse suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo julgamento ocorreu em 11.10.11 (terça-feira).
2. Primeiramente, cumpre registrar que a greve deflagrada pela categoria em 13.9.11 foi julgada não abusiva, pois segundo o TST ela foi realizada dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. Nesse sentido, não há que se falar na responsabilização trabalhista pela participação pacífica dos trabalhadores na greve, o que impede, portanto, a aplicação de punições.
3. No que tange às questões econômicas, o acórdão da Seção deDissídios Coletivos do TST fixou um reajuste de 6,87%, retroativo a 1º.8.11, além de um aumento real de R$ 80,00 a partir de 1º.10.11. Quanto aos vales alimentação e cesta foram, respectivamente, fixados os valores de R$ 25,00 e R$ 140,00, além de um talonário extra em dezembro de 2011 no valor de R$ 575,00, aos trabalhadores admitidos até 31.7.11.
4. Em relação às demais cláusulas, o TST deferiu a proposta que foi juntada pelo ECT nos autos do processo, e que reedita em grande parte o acordo passado. As únicas ressalvas foram as cláusulas 20 (desconto assistencial), que foi adaptada ao Precedente Normativo 1191 do TST, 61 (vale 1 PN 119 A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e refeição/alimentação), cujos valores foram alterados para ficarem conforme acima mencionado, e a 63 (vigência), que foi adaptada ao novo Precedente Normativo 1202, do TST.
5. Em relação aos dias parados, o Tribunal aprovou uma proposta intermediária, capitaneada pelo Ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de 7 dias de greve, sem a imediata devolução dos 6 dias já
descontados, e a compensação dos demais 21. Essa compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de áreas territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.
6. Quanto à questão da compensação, é certo que de acordo com informações obtidas junto à FENTECT, a Empresa tem adotado diversas condutas que têm afetado o direito dos trabalhadores, em especial quanto aos
intervalos legais bem como à convocação em finais de semanas seguidos.
7. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que o acórdão publicado estabelece que a compensação se dará, única e exclusivamente, aos sábados e domingos, conforme a necessidade da ECT.
8. Dessa forma, é imperioso destacar que as horas extras cumpridas durante a semana podem ser objeto de compensação, desde que o trabalhador faça essa opção. Até porque o acórdão foi taxativo ao indicar que a
compensação será feita aos sábados e domingos. Caso não haja a opção do trabalhador, as horas extras deverão ser pagas, conforme determina a Cláusula 31 da sentença normativa.
9. Por outro lado, a ECT tem convocado os trabalhadores para o trabalho em finais de semana seguidos, o que viola o disposto no acórdão no que se refere ao respeito aos intervalos legais.
10. Vale dizer que a compensação do trabalho não pode suplantar, sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando
trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. 2 PN 120 A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência. em face do desejo da Empresa de ver o serviço em dia, as garantias legais insertas na CLT acerca dos intervalos legais. E o repouso semanal remunerado é um deles.
11. Nesse sentido, destaque-se o art. 67 da CLT, que indica que será assegurado a todo trabalhador um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, ressalvadas as exceções legais, devem coincidir em todo ou em parte com os domingos.
12. Respeitar os intervalos legais significa respeitar não só os intervalos dentro da jornada ou entre as jornadas, à luz do que determina o art. 66 da CLT, mas também ao repouso semanal remunerado que, conforme já dito, deve coincidir no todo ou em parte com o domingo. A convocação indiscriminada para o trabalho em todos os finais de semana acarreta em violação ao direito de descanso do trabalhador.
13. Ademais, a convocação ininterrupta acarreta no prejuízo à saúde do trabalhador, o que, consequentemente trará prejuízos também à Empresa, sendo ilegal a referida convocação, pois o acórdão efetivamente determina o respeito aos intervalos legais.
14. Ainda quanto à convocação, dentre as cláusulas aprovadas pelo Tribunal, a de número 58 informa que será pago ao trabalhador, quando este for convocado a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados, o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento) calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho.
15. No mesmo sentido, a Cláusula 59 informa que os trabalhadores convocados para o trabalho no final de semana, terão direito a um quarto de 15% por final de semana trabalhado.
16. Vale dizer que, nesses casos, os dias trabalhados em finais de semana e em descansos semanais, além de feriados, são remunerados de maneira diferenciada, de modo que a compensação de tais dias também
poderá ser diferenciada. Como exemplo, uma vez que o dia trabalhado no repouso semanal remunerado e em feriados são remunerados no valor equivalente a 200% do valor do dia trabalhado, a compensação não pode ser feita em proporção diferente desta.
17. Da mesma forma o trabalho em finais de semana. A compensação nesse caso, poderia ser feita na razão do percentual pago a mais pela ECT. No entanto, como o referido assunto não foi abordado pelo acórdão
do TST, é necessário que a Federação provoque o debate para que aquela Corte se pronuncie.
18. Ressalte-se que o TST também se pronunciou sobre as ações propostas pelos Sindicatos e pela Fentect em relação ao desconto dos dias parados. Nesse sentido, os Ministros entenderam que diante da competência absoluta do TST para decidir sobre a greve dos trabalhadores da ECT (âmbito nacional) as decisões judiciais tomadas são nulas, perdendo, portanto, seus efeitos.
19. Por fim, o TST entendeu que o serviço postal é uma atividade essencial e que deve, portanto, respeitar as condicionantes impostas pela Lei de Greve, em especial o pré-aviso de 72 horas e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Ademais, determinou o imediato retorno dos trabalhadores ao serviço, determinando-se ainda a aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da determinação.
20. Destaque-se ainda o fato de que o acórdão publicado no dia 17.10.2011 está sendo minuciosamente analisado por essa Assessoria Jurídica, para que seja interposto o recurso cabível no presente momento.
21. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos,

Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF 12.557
Assessoria Jurídica

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Sobre orientação política aos grevistas dos Correios: trabalho aos domingos




Companheiros, após o fechamento da nossa greve, o TST, mostrando que a Justiça, como parte do poder estatal, não é neutra e cumpre um papel político, foi punitiva com os trabalhadores. Não se trata de questionar a vitória da nossa greve, que enfrentou e resistiu a diversos inimigos e ataques ao mesmo tempo e conseguiu avanços. Seguiremos em frente, com a cabeça ainda mais erguida depois desta luta. Mas é preciso que o movimento sindical possua, com urgência, uma avaliação política e uma orientação sindical sobre a compensação dos trabalhos aos domingos, que vá além do problema jurídico. Neste sentido, contribuo com o que segue.

1.    O TST agiu conforme o interesse do governo, de forma reacionária e visando coibir as lutas grevistas nos Correios. Assim, puniu os grevistas com o trabalho aos domingos, inclusive valendo como dia comum. Foi uma verdadeira aberração jurídica, a instância máxima da Justiça do Trabalho passar por cima da legislação trabalhista no que diz respeito ao trabalho aos domingos. O TST mostrou-se atrelado ao governo e completamente alheio a dura realidade dos trabalhadores. A decisão do TST precisa ser denunciada.
2.    A péssima direção dos Correios que temos, com as ordens do Governo Dilma e do carrasco Paulo Bernardo já está descendo o chicote nos grevistas. Os trabalhadores da greve tem consciência sobre o culpado disso: o governo que quer retaliar, usando a decisão do TST. O Governo Dilma foi completamente omisso em negociar na greve e, por exemplo, de propor a colocação do serviço em dia como compensação, como já ocorreu outras vezes, o que não foi feito para punir os grevistas. Aliás, se houvesse o compromisso com a entrega da carga parada à população, os ditos mutirões de agora contariam com todos os empregados.
3.    O problema prático é que:
- a direção da ECT está procurando deitar e rolar afirmando “o TST mandou”, sendo que sequer o acórdão com os detalhes do julgamento foi publicado;
- a direção da ECT, em alguns casos, como vi na região que atuo e trabalho tentou utilizar agora, por exemplo, os OTT’s da greve na entrega de cartas, desvio de função que não se efetivou porque pressionamos;
- diversos trabalhadores já não foram trabalhar neste domingo, levando em consideração a arbitrariedade e bizarrice desta decisão da “Justiça”;
- é levantado o questionamento sobre o dia do repouso semanal, a definição do maior valor do domingo pelo acordo coletivo e o fato de imporem a compensação de 21 dias abrangendo os sábados e domingos (e no RS o feriado do dia 20 de setembro) que sequer são dias de serviço;
- certamente, nas próximas semanas, a direção da ECT não irá deixar de cobrar duramente as horas e, inclusive, deslocar efetivo dos que fizeram a greve nas regiões, mesmo com a colocação do serviço da greve em dia, tendo em vista que estes gerentes nacionais continuam omitindo a enorme falta de efetivo e já mostraram que a sua intenção é retaliar assim os grevistas.
4.    Mais do que corretamente procurar, conforme o parecer jurídico do advogado da Fentect, acionar o STF assim que possível, a direção do movimento precisa se preparar e orientar politicamente a categoria contra essa compensação nos domingos.
Lutamos antes da greve, durante a greve e agora lutaremos depois da greve!
Precisaremos orientar a categoria a não aceitar abusos, sobre o dia de repouso semanal, que não pode ocorrer desvio de função, quanto a resposta que deveremos dar a eventuais SIE’s aos que se negarem a trabalhar no domingo.
Fazer isso e questionar na base a decisão absurda do TST é uma necessidade da direção do movimento para com os grevistas após o retorno ao trabalho.

Cássio Menezes – Diretor Sintect/RS

“Crime de rico a lei encobre
O Estado esmaga o oprimido
Não há direitos para o pobre
Ao rico tudo é permitido"
A Internacional, França, 1871

sábado, 15 de outubro de 2011

Empregado de Banco Postal consegue enquadramento como bancário no TST


Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestava serviço no Banco Postal conseguiu o seu enquadramento como bancário na Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da ECT e manteve, na prática, decisão da Sexta Turma do Tribunal que reconheceu a atividade do empregado como de bancário.

A Sexta Turma, ao julgar recurso de revista, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de que as atividades exercidas pelo trabalhador eram “típicas de bancário”, devido ao contrato entre a ECT e o Bradesco para a criação do Banco Postal. A decisão da Turma não foi unânime, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contrário ao enquadramento pretendido no proc esso. No julgamento, a Turma ressaltou que, embora já tenha julgado de forma diferente em outras situações semelhantes, as provas apresentadas pelo TRT, no caso, demonstraram que eram devidos os benefícios inerentes à categoria de bancário ao trabalhador.

O autor da ação foi contratado pela ECT em janeiro de 2002 e, dois anos depois, foi lotado numa agência do Banco Postal. Em 2009, ajuizou ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) com a intenção de ser equiparado à condição de bancário, com todos os benefícios da categoria, como o salário-base e a jornada de trabalho diário de seis horas. No entanto, a Vara decidiu que ele, por trabalhar diretamente para a ECT, e não para uma instituição financeira, não poderia ser enquadrado da forma pretendida. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional, que acolheu o recurso do trabalhador.

A ECT recorreu, sem sucesso, ao TST. O ministro Milton de Moura França, relat or dos embargos da empresa na SDI-1, constatou que a ECT não apresentou cópias de decisões diferentes da adotada pela Sexta Turma que demonstrassem divergência jurisprudencial, necessária para a apreciação do recurso (Súmula 296 do TST). Assim, a SDI-1 decidiu, por unanimidade, não reconhecer a solicitação da empresa.

(Augusto Fontenele/CF)

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Trabalhador dos Correios avalia greve e decisão do TST na histórica greve de 28 dias


13/10/2011

Nesta terça-feira (11), 28º dia da greve dos trabalhadores dos Correios, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o dissídio coletivo da categoria. Determinou o reajuste de 6,87% retroativo a 1º de agosto e o aumento linear de R$ 80 a partir de 1º de outubro. A greve não foi considerada abusiva, como queria a direção da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), mesmo assim os juízes autorizaram o desconto de sete dias parados (a estatal já descontou seis), e a compensação dos outros 21 dias, que deverá ser feito aos sábados e domingos, com aviso de pelo menos 72 horas de antecedência, exceto esse final de semana.
 
O TST também aprovou ainda o vale extra de R$ 575 para dezembro, vale-alimentação de R$ 25 e vale-cesta de R$ 140. Após o julgamento das reivindicações, foi determinada a volta ao trabalho à 0h de quinta-feira, dia 13.
 
Para o membro da FNTC (Frente Nacional dos Trabalhadores dos Correios), Geraldo Rodrigues, o Geraldinho, da oposição à maioria da Fentect, a proposta do TST, lamentavelmente, se limitou à retomar a primeira proposta da empresa, realizada na primeira audiência.
 
De acordo com Geraldinho, que acompanhou o julgamento, o sentimento da base da categoria é de muita revolta. “Foi a primeira vez na história que a ECT determinou o corte nos salários de grevistas. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, chegou a comparar na imprensa a greve com férias, o que nos deixou indignados”, disse.
 
Nesta quinta-feira acontecem as assembléias da categoria em diversos estados, onde decidem sobre a decisão da justiça numa mobilização que já é considerada histórica dos trabalhadores dos Correios.
 
Geraldo dá entrevista para o site da CSP-Conlutas.
 
Qual a importância dessa greve para a categoria?

GR – Essa é uma greve histórica. Foram 28 dias, com um movimento firme, coeso, os trabalhadores estavam decididos a lutar pelo o que queriam. Estavam tão decididos que num determinado momento atropelaram a direção majoritária da Fentect (PT/CUT e PCdoB/CTB) em todo o país. Foi no dia 4 de outubro, quando a maioria do Comando Nacional de Greve firmou acordo com a direção da empresa durante audiência de conciliação no TST abrindo mão dos dias parados. A Fentect orientou a aprovação da proposta nas assembleias do dia seguinte, mesmo assim todos os 35 sindicatos que compõem a Federação a rejeitaram nas assembléias. Principalmente neste momento vimos a força do movimento. Os trabalhadores dos Correios saem mais fortalecidos depois dessa luta.
 
A que você atribui a essa radicalização dos trabalhadores dos Correios?

GR - A imprensa e o próprio TST acusaram ‘grupos de esquerda’ supostamente infiltrados nas assembleias, pela não aprovação do acordo. O que determinou tal rebelião, porém, foi o sentimento de revolta de uma categoria com 110 mil trabalhadores que tem um salário base de R$ 807, e que ainda tem de conviver com jornadas extenuantes de trabalho, muitas vezes em situações perigosas. Foi isso o que fez essa greve ser forte. Além disso, os trabalhadores não queriam que se repetisse a experiência do acordo bianual de 2009 que, ao longo desses dois anos, impediu que tivéssemos campanha salarial.   Esse acordo também contribuiu  para os ataques à categoria como por exemplo  a aprovação da  MP 532 que abre o capital da empresa. Isso foi feito de maneira conscientemente pelo sindicato com o consentimento de Dilma.
 
Como foi a atuação da direção da ECT nesta greve?

GR – A empresa possui uma direção toda do PT, “partido dos trabalhadores”, sendo assim, a categoria  acreditava que pudesse haver uma facilidade na negociação, porém, na realidade, ocorreu o oposto, a empresa cortou o ponto e recorreu ao TST. Também foi bastante truculenta, o que indignou a todos, principalmente porque é uma direção vinda do PT. Não querer negociar durante a greve, descontar os dias da forma como foi feito, só assistimos isso em épocas de ditadura e com empresas reconhecidamente truculentas no trato com os trabalhadores.  No início, a empresa se recusava a conceder reajuste real, e aceitava apenas repor a inflação. Após as primeiras semanas de forte paralisação, o governo orientava conceder aumento real, mas só após 2012. Agora, mesmo a determinação rebaixada do TST o reajuste real já está contemplado.
 
E a atuação da maioria da direção do movimento, como foi?

GR – Em momentos importantes da greve a maioria da Fentect tentou jogar contra o movimento, mas foi atropelada. Mesmo quando saiu a decisão do TST, o secretário Geral da Fentect, José Rivaldo da Silva (Talibã), culpou os próprios trabalhadores pelo resultado do julgamento dizendo que foi uma decisão dos próprios trabalhadores deixar o caso ir a dissídio. Essa não é uma postura que a direção de uma categoria deveria ter?
 
A que você atribui esse endurecimento nas negociações dessa greve?

GR – Ao governo Dilma que, em nome do ajuste fiscal e o “combate à inflação”, orientou diretamente os ministros e diretores das estatais a não concederem reajuste real este ano e a endurecerem com os trabalhadores em greve. É esse o motivo pelo qual os bancários dos bancos públicos e os servidores batem de frente com uma intransigência e truculência pouco vistas antes. Esse é o real motivo para tanta dureza e truculência por parte da empresa na nossa greve. O governo Dilma já começou a jogar sobre as costas dos trabalhadores as consequências da crise econômica lá fora. Mesmo dizendo que a economia do país está crescendo. Se está crescendo queremos o que nos cabe, o nosso aumento e melhores condições de trabalho.
 
Nem empresa nem governo entraram no mérito da privatização da empresa…

Pois é, essa foi uma outra questão importante na nossa greve. A maioria da direção da Fentect, apesar da radicalização da base da categoria, tentou impedir que a greve batesse de frente com o governo. Eles não levaram a cabo a denúncia e a exigência para que Dilma vete a MP 532, medida que abre o capital dos Correios e inicia sua privatização. Essa bandeira foi levada somente pela FNTC e a CSP-Conlutas.
 
E depois da greve, quais as perspectivas da categoria?

Acho importante sairmos de cabeça erguida. Os milhares de trabalhadores dos Correios que protagonizaram uma das mais fortes greves dos últimos anos devem ser sentir orgulhosos. Nós fomos capazes de fazer isso, de lutar pelo o que nos é de direito. Acho que demos uma grande exemplo  de luta e combatividade às demais categorias. Essa greve deve nos mostrar a força que temos e vamos continuar lutando. Queremos sim salários melhores, queremos sim melhores condições de trabalho e vamos lutar para a que a empresa continue sendo estatal, estaremos na luta contra a privatização.
 

terça-feira, 11 de outubro de 2011

TST referenda proposta da empresa, mas considera nossa greve legítima


A Justiça burguesa deu o seu veredicto ignorando os milhares de trabalhadores que estão há 27 dias parados em tentativa de negociação com a intransigência do governo, a decisão foi visivelmente de cima pra baixo.
A Justiça deu o seu veredicto não como um órgão que procura corrigir as distorções sociais e garantir o equilíbrio social, mas deferindo, quase que na integralidade, a proposta do empregador. De forma contraditória considerou a não abusividade da greve e ao mesmo tempo, descontou sete dias integralmente, determinando que compensássemos os outros e dando aumento a partir de Outubro e não de Agosto (data-base do nosso dissídio) e ainda “criticou” os trabalhadores por não terem aceitado a proposta de acordo do judiciário.
Que democracia é essa em que os trabalhadores são convidados a negociar e não podem recusar uma proposta feita pelo judiciário? Pra que servem os sindicatos e as assembleias se as instituições que zelam pelo direito neste país são os censores dos trabalhadores?
Como se não bastasse a crítica desnecessária por parte do judiciário, desconsiderar que a nossa data-base é em Agosto também não soa bem em se tratando de direitos trabalhistas.
A impressão que temos é a de que ao povo é dado apenas o direito de calar, aceitar o que vem de cima para baixo. Mas, ainda não encerramos oficialmente essa greve: assembleias virão na quinta-feira e podemos abrir o peito e dizer que não nos calamos, que fomos às ruas sim, que denunciamos esse governo e que tivemos a oportunidade de negar uma proposta intermediada pelos Excelentíssimos Ministros do TST e assim conhecer as práticas de outra instância do poder público.
Os ilustríssimos deputados já conhecíamos, depois do aumento salarial de 61% que a presidenta Dilma assinou em baixo no início do ano. Agora tivemos a oportunidade de conhecer o Judiciário que ao referendar os ataques da empresa, não só nos restringiu direitos, mas acaba de alimentar ainda mais a nossa descrença nas instituições deste país.
Toda greve é vitoriosa porque trás à tona nossas necessidades como trabalhadores e como cidadãos. Toda greve é um risco: às vezes ganhamos o que pedimos, outras não. Nunca sairemos derrotados de uma greve, derrotado é aquele que se acostuma ser explorado e oprimido, é quem reclama o ano todo e não tem forças e atitude suficientes para tentar mudar.

TST considera greve não abusiva....

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

11/10/2011
Correios: TST considera greve não abusiva e determina retorno ao trabalho

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.

Dias parados

O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 24 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). O relator, ministro Maurício Godinho Ddelgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT. A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados. No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.

A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. O ministro afirmou que “não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional, nas mais de cinco mil unidades da empresa”.

(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)

PRIMEIRA HORA DA EMPRESA FALA SOBRE ACORDO COLETIVO

ACORDO COLETIVO — Em reunião realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no início da noite de ontem, a empresa voltou a afirmar que aceitaria a pro­posta feita pelo tribunal na semana passada. A proposta do TST incluía reajuste de 6,87%, aumento linear de 60 reais a partir janeiro de 2012, 800 reais de abono imediato, cobrança de seis dias parados (a serem descontados em doze vezes em 2012) e compensação do restante dos dias pelos grevistas. Como não houve a­cordo, já que a representação sindical não aceitou os termos da proposta, o dissí­dio será julgado nesta terça-feira pelo TST.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

FENTECT é Convocada pelo TST a Comparecer à Audiência de Conciliação

Hoje, segunda-feira 10/10/2011 às 13 horas, a diretoria da FENTECT se reuniu na Federeção dos Trabalhadores dos Correios em Brasília para encaminhar os rumos da greve. Durante a reunião receberam uma convocação do TST para comparecer em mais uma reunião de concilição (a terceira tentativa desde o início da greve) com a Empresa.
A audiência conta com a participação do Comando Nacional de Negociação, da Diretoria colegiada da FENTEC e de  alguns representantes de Sindicatos Estaduais dos Trabalhadores dos Correios.
Desta vez, o tribunal proibiu a entrada da imprensa onde acontece a tentativa de conciliação.

Imprensa: Folha de São Paulo diz que ainda há tentativa de acordo por parte dos trabalhadores.

 Grevistas dos Correios querem fechar acordo antes de julgamento

Os trabalhadores em greve buscam um acordo com os Correios na noite desta segunda-feira para evitar que a paralisação seja julgada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O julgamento está inicialmente marcado para as 16 horas desta terça-feira.
A Fentect (Fundação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares) pediu ao TST na tarde desta segunda-feira que acompanhe uma nova audiência de conciliação com os Correios. Esse novo encontro seria intermediado pelo ministro relator do caso, Maurício Godinho Delgado.
"Estamos tentando ver com o relator se há uma possibilidade de acordo antes do julgamento", disse José Gonçalves do Almeida, o Jacó, um dos diretores da Fentect e membro da comissão nacional de negociação. A assessoria de imprensa dos Correios não informou se a empresa participaria de um novo encontro com os trabalhadores no TST.
As duas audiências de conciliação anteriores no TST acabaram frustradas. Na primeira, os representantes dos trabalhadores e da empresa chegaram a um acordo. A proposta de consenso depois acabou derrubada nas 35 assembleias dos sindicatos da categoria.
A segunda audiência, na sexta-feira passada, terminou sem nenhum acordo. A comissão de negociação dos trabalhadores rejeitou as propostas da empresa e do presidente do TST, João Oreste Dalazen, que intermediou o encontro.
Segundo a Fentect, a maioria das assembleias realizadas na tarde desta segunda-feira optou por manter a paralisação e esperar o julgamento do dissídio de greve no TST. No entanto, diretores da federação consideram que os trabalhadores podem ser os maiores prejudicados no tribunal, podendo ter descontados todos os dias de paralisação. Por isso a tentativa de um novo acordo.
A greve nos Correios começou no dia 14 de setembro e teve a adesão principalmente de carteiros. O último balanço da empresa mostrava que mais de 150 milhões de objetos estavam com atrasos na entrega - variando em média entre três e quatro dias.
No último fim de semana, a empresa realizou seu terceiro mutirão para tentar amenizar o impacto da greve. Foram entregues no sábado e domingo 22 milhões de correspondências.

RENATO MACHADO
DE BRASÍLIA

Ouça o desabafo de um carteiro em greve!

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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A Greve Continua!!!!

Mais uma reunião no TST e não se chegou a um acordo que contemple a categoria. O impasse permaneceu no tocante aos dias parados, a empresa não abre mão do desconto dos seis dias e persiste na compensação das horas.
O dissídio será ajuizado na próxima terça-feira (11/10/2011) às 16hs, podendo, ainda assim, antes do julgamento haver acordo entre os Correios e a FENTECT.
O Sindicato do Rio Grande do Sul convoca os trabalhadores gaúchos a se manterem mobilizados e unificados à greve. O SINTECT/RS enviará caravana para ajudar na mobilização em Brasília, semelhante ao que aconteceu no dia 04/10/2011. Quando os trabalhadores ocuparam as ruas e fizeram uma assembleia impedindo a traição da Federação.

Dissídio da ECT será julgado na terça-feira (11)


 
O ministro Maurício Godinho Delgado foi o relator sorteado para analisar o dissídio coletivo instaurado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Tribunal Superior do Trabalho. O julgamento será realizado, em sessão extraordinária, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na terça-feira (11), às 16 horas. Na audiência de instrução convocada para hoje (7) à tarde pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a ECT e a Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) não chegaram a um acordo.

Na abertura da audiência, o ministro Dalazen foi comunicado oficialmente pela FENTECT de que o acordo aprovado na terça-feira, na primeira audiência do dissídio no TST, foi rejeitado pelas assembleias dos 35 sindicatos que integram a federação. Antes de marcar o dia do julgamento e sortear o relator, Dalazen fez uma última tentativa de acordo. A FENTECT não aceitou a proposta do TST de reajuste de 6,87%, abono imediato de R$ 800,00 e aumento linear de R$ 60 a partir de janeiro de 2012.

Dias parados

O ponto central do impasse é o desconto ou não dos dias de paralisação. A greve completou hoje 24 dias, e a ECT já descontou seis dias na última folha de pagamento. A proposta do presidente do TST nesse ponto foi a mesma formulada pela vice-presidente, ministra Cristina Peduzzi, na terça-feira: devolução imediata dos valores descontados em folha suplementar, e posterior desconto em doze meses a partir de janeiro de 2012, ou seja, meio dia por mês. Os demais dias seriam compensados com trabalho aos fins de semana para o atendimento da demanda represada durante a paralisação (segundo a ECT, há cerca de 140 milhões de objeto aguardando entrega).

Na abertura da audiência, a empresa chegou a recuar dessa proposta e sugerir o desconto de 12 dias e a compensação da outra metade. Depois, porém, manteve a concordância com os termos propostos pelo TST. Os representantes da FENTECT, por seu lado, informaram que a categoria está intransigente quanto a esse ponto, pois em todas as greves realizadas desde 1997, os dias parados têm sido objeto de compensação.

O presidente do TST alertou os representantes dos trabalhadores que a jurisprudência do Tribunal em relação à matéria segue o que dispõe a
Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve): a greve suspende o contrato de trabalho e, portanto, não se defere o pagamento dos dias de paralisação, a não ser em greves por atraso nos salários. “O anseio da categoria por não ter os dias descontados, portanto, pode se frustrar”, afirmou.

A categoria resiste também ao abono, que não tem reflexos sobre as demais verbas (anuênio, férias, décimo-terceiro, etc.).

Ontem (6), o ministro Dalazen determinou à FENTECT que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados em cada unidade operacional da empresa durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Hoje, afirmou que a liminar continua em plena vigência, e solicitou ao Ministério Público do Trabalho que ajude a verificar seu cumprimento. Segundo a empresa, a adesão à greve é inferior a 40%, mas varia conforme a unidade: há setores praticamente parados, enquanto outros funcionam normalmente.

Esforço

No fim da audiência, o ministro Dalazen assinalou que as partes podem fazer acordo a qualquer momento e comunicar o fato ao TST, pedindo a desistência do dissídio e a homologação do acordo pela SDC. O presidente do TST exortou as partes para que busquem uma composição para superar o impasse. Os representantes da FENTECT informaram que cinco dos sete integrantes do comando de greve orientaram as assembleias a aceitar o acordo alinhavado na última terça-feira e insistirão na conciliação até o dia do julgamento. O secretário-geral da FENTECT, José Rivaldo da Silva, disse que os trabalhadores estão cientes da jurisprudência da SDC em relação aos dias parados.

(Carmem Feijó e Augusto Fontenele)

Correios terá de manter 40% dos funcionários no trabalho (Jornal Estadão)

 Os Correios ganharam ontem, dia 06/10/2011, uma liminar que pedia a manutenção de 40% dos funcionários trabalhando nas agências (entenda-se CDD's). Uma hipocrisia da empresa que dizia na imprensa ter 80% dos funcionários trabalhando. A justiça burguesa considerou que pelo fato de os Correios terem monopólio sobre a entrega de correspondências, dever-se-ia garantir o atendimento minímo à população. Ora, ora, uma falácia. A justiça nunca esteve preocupada com o atendimento à população, pois se assim estivesse, se manifestaria nas diversas vezes em que o concurso público foi anulando, causando transtorno na entrega de correspondências a milhões de brasileiros. 
O que está havendo, companheiros, é a intolerância dos poderosos que não admitem a manifestação de operários. Querer mais de R$ 50,00 de aumento ofende ao empresariado, ao governo petista, a direita, a imprensa e os marajás do serviço público que são beneficiados com super salários.
Se a empresa alega que 20% dos trabalhadores estão em greve e pede que desses 40% volte ao trabalho, significa simplesmente dizer que somos nós que carregamos essa empresa nas costas. Somos nós, trabalhadores da área operacional, que nos sacrificamos para atingir altos indíces de lucratividade abaixo de sobrecarga de serviço e assédio moral. 

Estadão:

A decisão, proferida "para atendimento dos serviços inadiáveis para a comunidade", é resultado de ação proposta pelos Correios contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) no TST.
Na liminar, o presidente do TST também antecipou para o início da tarde de sexta-feira a realização de uma audiência sobre o processo de dissídio coletivo entre Correios e trabalhadores. A reunião estava, inicialmente, prevista para segunda-feira. O número de correspondências atrasadas em 23 dias de greve já chegou a 159 milhões, segundo os Correios.

INFORME URGENTÍSSIMO TST antecipa Reunião de Conciliação da Greve dos Correios.


Companheiros/as Ecetistas,

Conforme informação dos companheiros Jacó (DF) e Evandro (RS), membros da minoria do Comando de Negociações da FENTECT, foram informados pelo TST que a Audiência de Conciliação foi antecipada para hoje, dia 07/10/11, às 14:00 horas.

A GREVE CONTINUA, ATÉ A VITÓRIA!